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sábado, 18 de abril de 2009

MARANHÃO: PRECIPITAÇÃO DO JUDICIÁRIO E VONTADE POPULAR

Noticia a FOLHA ONLINE, em notícia de ontem, 17/04/2009:
"O advogado Eduardo Alckmin disse nesta sexta-feira que terá que esperar a publicação da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o mandato do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), para poder recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Ontem à noite, o TSE rejeitou recursos e manteve a cassação do mandato de Lago e de seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS). Na mesma decisão, a Corte determinou a posse imediata da da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), segunda colocada na disputa.
Roseana já renunciou ao cargo de senadora e assumiu o governo hoje à tarde. Lago, porém, disse que resistirá o quanto puder e só sairá do Palácio dos Leões, sede do governo do Estado, à força ou depois que o STF julgar o recurso que será apresentado por sua defesa.
O governador cassado argumenta que a Constituição determina que, em caso de vacância do cargo na segunda metade do mandato, a Assembleia deve convocar eleição indireta e escolher alguém para o cargo.
"
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u552395.shtml

A crise instalada no Maranhão diante da decisão do TSE, com Jackson Lago afirmando que só sairá arrastado do Palácio dos Leões, enquanto Roseana, já diplomada, tomava posse em cerimônia discreta, quase às escondidas, é algo que poderia ter sido tranqüilamente evitado se houvesse menos açodamento dos ministros. Ao determinar, segundo a notícia, "a posse imediata" de Roseana, antes mesmo da publicação, o TSE atropelou o processo, gerando mais instabilidade política; a precipitação na diplomação e posse foi algo desnecessário, já que o julgamento foi tão demorado.
Por obra dos ministros temos o seguinte impasse: se a governadora Roseana quiser retirar à força o ex-governador Jackson Lago, terá total legitimidade para fazê-lo, com o beneplácito da Justiça. Ou o Judiciário não terá coragem de assegurar a ela este direito? Caso o ex-governador seja enxotado do palácio, quem se desculpará com o mesmo caso o STF decida contrariamente ao TSE?
Percebendo a precipitação da decisão, agiu certo, do ponto de vista político, o governador ou ex-governador (quem sabe dizer ao certo, se sequer há decisão publicada?). Tem, inclusive, o apoio de manifestantes que protestam em frente ao Palácio dos Leões, contra sua cassação, o que é compreensível: segundo pesquisas, Jackson Lago teria amplo apoio popular.
Não que este apoio deva prevalecer contra uma decisão judicial. Mas uma decisão judicial que contrarie de forma tão dura a vontade do povo deve ser extremamente bem pensada para que os possíveis questionamentos não ganhem força a ponto de gerar uma onda a favor do seu descumprimento. Que mal haveria esperar o trânsito em julgado da decisão, para que houvesse a posse de Roseana? Fecho com Rui Barbosa: "A lei da precipitação é a lei do atropelo e do ataranto, a lei do descuido e do descaso, a lei da fancaria e da aventura, a lei da inconsciência e da mediocridade. Sob a pressão da urgência ninguém produziu nunca, nem produzirá jamais, coisa que resista à prova do saber, do gôsto, do tempo" (in NINA, A. della. Dicionário Enciclopédico da Sabedoria. São Paulo: Ed. das Américas, 1960. v. 5.)

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