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sábado, 27 de fevereiro de 2010

ENTRE PROIBIR OS “FICHAS-SUJAS” E FINGIR-SE UM ALIENADO

O MPF declarou, segundo noticiou ontem o DP (http://www.bit.ly/9lWo5K), não haver provas para incriminar Humberto Costa, em processo referente ao rumoroso caso da “Máfia dos Vampiros”, um grande esquema de corrupção envolvendo empresários, lobistas e servidores públicos acusados de fraudar licitações e superfaturar compras de hemoderivados, no âmbito do Ministério da Saúde. O então ministro fora acusado de envolvimento no caso, pois o centro da fraude seria a coordenadoria geral de recursos logísticos do ministério, cujo chefe era Luiz Cláudio Gomes da Silva, supostamente pessoa de confiança de Humberto Costa - ver página do site Congresso em Foco: http://www.bit.ly/bb12Fm. Segundo o que fora noticiado à época, o assessor seria o responsável pela gestão estratégica das licitações.

A denúncia contra Humberto Costa foi feita em 2006 pelo procurador da República no Distrito Federal, Gustavo Pessanha, pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

À época alegou-se motivação política para a denúncia, tendo em vista a proximidade das eleições, em que Humberto Costa era candidato ao governo de Pernambuco; o procurador Pessanha teria refutado a hipótese, sob alegação de que seria o último dia do prazo para a apresentação do inquérito à Justiça Federal.

Diante dos novos rumos que o caso tomara (por iniciativa do Ministério Público), o então governador Mendonça Filho, candidato à reeleição, teve diante de si um “prato cheio” para a campanha: afinal, a apresentação de uma denúncia de corrupção contra um candidato é algo que – creio que nenhum petista duvida – não deve ser escondido do eleitor. Houve excessos? Talvez. Mas querer que o candidato Mendonça Filho ignorasse o que noticiavam os jornais e não abordasse o tema no seu guia eleitoral é pedir que ele fosse um alienado. Entre proibir a candidatura de um “ficha-suja”, que, mesmo condenado em primeira instância, pode ser considerado inocente pela instância superior, e fingir-se um alienado vai uma grande diferença. Assim, parodiando os dizeres de Carlos Alberto Oliveira (http://www.bit.ly/cpleiE), só se a Justiça Eleitoral desse a eleição direto para Humberto Costa.

Repito: talvez tenha havido excessos, e se houve cabe buscar judicialmente as punições e reparações cabíveis. Mas calúnia certamente não houve, como propalam os seguidores de Humberto Costa; o que houve foi o exercício de um direito (e de um dever) de informação, por parte da mídia e também dos partidos e candidatos adversários, não tendo sido propalada ou divulgada informação sabidamente falsa (§1º, art. 138, do Código Penal).

Por fim, uma indagação: se o então candidato Humberto Costa suspeitou de motivação política para o oferecimento da denúncia, não seria lógico que a oposição tivesse igual suspeita do parecer atual, pela absolvição do ex-ministro, atual secretário das Cidades do governo Eduardo e um dos possíveis integrantes da chapa majoritária governista?

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

A INSIDIOSA APOLOGIA DO CURSO UNIVERSITÁRIO

O caso do estudante Alcides do Nascimento Lins repercutiu no Brasil inteiro. O fato de ter sido um aluno aplicado, prestes a concluir o curso universitário e que obteve primeiro lugar no vestibular da UFPE dentre os alunos oriundos de escola pública foi um fator preponderante para o grau de comoção que sua morte causou. O fato de sua morte ter sido “por engano”, parece ter sido o outro aspecto mais chocante.

Se os bandidos tivessem matado quem de fato estavam procurando certamente não haveria esse choque. Pelo contrário. Em Pernambuco, seria um fato quase “natural”. A maré que sobe acima da média no Janga, a chuva forte que cai em São Paulo e as trovoadas em Recife são fatos mais inusitados do que alguém ser assassinado em Pernambuco. Mas foi morto um estudante universitário. Alguém, presume-se, com um futuro promissor.

Além disso, se a mãe de Alcides não fosse uma ex-catadora de lixo, também não teria havido tanta comoção. Se ela tivesse condição social inferior, mas tivesse um emprego de servente, por exemplo, talvez a sociedade não se sensibilizasse tanto. Afinal, os catadores de lixo ainda sofrem bastante discriminação, como também as domésticas.

Alie-se essa discriminação à ilusão que muitos de nós ainda alimentamos de que um curso superior invariavelmente “abre portas”. Some-se a um assassinato torpe e covarde de um cidadão de bem. Todos pranteiam, inclusive os arautos do sistema, pois o não fazer seria, entre outras coisas, incentivar as pessoas a pensar: vale a pena acreditar tanto em um curso superior?

Ao mesmo tempo em que geramos uma ilusão em muitos, criamos barreiras para uma quantidade muito maior de pessoas que se encontram impossibilitadas de ter uma “formação superior”. Afinal, por mais talentoso que você seja, por mais inteligente e trabalhador, você não será nada se não for “bacharel”. Apesar de já estar formado ainda no útero de sua mãe, a pecha de que você “não se formou” lhe acompanhará, por maior que seja o seu valor.

A crença quase sacrossanta que D. Maria Luiza depositava no curso superior do filho é algo que ainda anima e tortura muitas e muitas famílias. E sabemos que muitos bacharéis demoram vários anos para conseguir um emprego e muitas vezes não conseguem se colocar no mercado de trabalho.

Milhares e milhares de jovens deixam de ser atores sociais para viver mergulhados em um estudo que muitas vezes se encontra dissociado do que a sociedade espera e quer deles. Em vez de direcionarem seus intelectos, ou de serem direcionados pelas universidades, para a vanguarda do que está sendo criado no mundo, nas mais variadas áreas, ou para serem essa vanguarda, repetem-se fórmulas caducas e obsoletas, com o rótulo de ciência.

Sem querer fazer apologia da mediocridade, é forçoso reconhecer que o presidente Lula, cuja graduação máxima através do ensino formal foi o diploma de torneiro mecânico, deu enorme contribuição para que esse mito, essa insidiosa apologia do curso universitário, perdesse força. Mas se trata de algo tão arraigado que ressurge imediatamente na mente da maioria das pessoas que ouvem histórias como a de Alcides.

Alcides era um bom rapaz. Não tinha vícios, pelo que consta. Era dedicado à sua família. Era dedicado aos estudos. Era, em suma, um exemplo a ser seguido. Independentemente de ser um estudante universitário. Quantos estudantes não perdem bons anos da juventude em bebedeiras, fumando, consumindo drogas? Quantos não usam do expediente vergonhoso das “filas”? Quantos não vivem na farra, em boates, raves e “calouradas”, como se isso fosse a coisa mais importante da vida? E, ainda assim, a vida de qualquer um deles não pode ser considerada mais ou menos valiosa do que a de um político, um empresário, um desempregado ou um analfabeto.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

O PUNCTUM DOLENS DA CAIXA DE PANDORA

Seria cabível decretar-se intervenção no Distrito Federal, diante dos acontecimentos recentes? Não sou especialista nessa área nem tenho elementos suficientes para analisar exaustivamente o tema. Mas se a ninguém é dado alegar desconhecimento da lei para eximir-se de obrigação a todos imposta, de ninguém se pode subtrair o direito de interpretá-la de acordo com sua razão. Sendo assim, gostaria apenas de comentar algo, à luz da Constituição, sobre os graves fatos que têm sido noticiados pela imprensa.

Ouso opinar que, hoje, seria cabível um decreto presidencial de intervenção no Distrito Federal, para afastar o governador Arruda e os deputados distritais envolvidos em denúncias de pagamento e recebimento de mesadas em troca de apoio político, pelo menos até o fim dos trabalhos da CPI da Corrupção. Para tal, deve haver, contudo, solicitação do próprio Poder Legislativo. Sem esta solicitação, não pode o presidente decretar intervenção, salvo no caso de ocorrer grave perturbação da ordem pública – caso em que possui discricionariedade para fazê-lo. Contudo, em qualquer hipótese, o Congresso Nacional é que daria a palavra final, para aprovar ou suspender o decreto.

Em primeiro lugar, penso que o esquema de corrupção no Distrito Federal configura uma grave interferência de um poder sobre o outro. Estivesse apenas o Executivo envolvido em corrupção, teríamos o Legislativo plenamente habilitado para realizar as investigações e o julgamento político, da forma preconizada pela lei. Mas a corrupção envolve dois poderes, de forma conexa. Não parece haver dúvidas de que o governador Arruda está embaraçando o livre exercício do Poder Legislativo distrital, do qual depende para não ser afastado do cargo.

A Constituição Federal prevê inúmeras hipóteses para a decretação de intervenção. Seriam, segundo a doutrina, os pressupostos materiais. Destacaria dois deles: o grave comprometimento da ordem pública e a ameaça ao livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação. Digo ameaça, pois o texto constitucional fala em “garantir o livre exercício”, e para se justificar a adoção de uma garantia basta a existência de um risco, de uma ameaça. Penso que não é necessário que o Poder Legislativo tenha sofrido ações concretas visando turbar ou impedir o seu livre exercício para que este deva ser garantido; basta que sofra ameaças. Assim, a garantia do livre exercício poderia ser necessária para repelir a ameaça de interferência. Não é necessário que o governador Arruda invada, com suas tropas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como fizeram os manifestantes (que também prejudicaram o livre exercício do Legislativo). A partir do momento em que as denúncias também atingem parlamentares, como supor que não haverá uma conjunção de interesses das partes envolvidas, para prejudicar as investigações? A flagrante falta de idoneidade de alguns parlamentares para investigar (que também é função legislativa) é, obviamente, um elemento que cerceia e ameaça o livre exercício do Poder Legislativo.

O legislador constituinte não previu essa modalidade de embaraço à liberdade de um poder oriunda do próprio poder embaraçado. Assim, necessitaria a ação do Presidente da República de deliberação do Poder Legislativo. Ou seja, se maioria não quiser, fica o presidente de mãos atadas. E a maioria não quer.

Quanto à outra finalidade apontada para um possível decreto de intervenção, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, sabemos que o conceito de ordem pública é bastante subjetivo, assim como o juízo acerca da gravidade do seu comprometimento. Aqui, como se vê, não basta a mera ameaça à ordem pública, nem tampouco, que a guerra civil se instale. Nas palavras de Gilmar Mendes, “é bastante que um quadro de transtorno da vida social, violento e de proporções dilatadas, se instale duradouramente, e que o Estado-membro não queira ou não consiga enfrentá-lo de forma eficaz, para que se tenha o pressuposto da intervenção.” (Curso de Direito Constitucional, 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008).

Esta possibilidade deveria ter sido seriamente considerada pelas autoridades federais quando do episódio da invasão da Câmara Legislativa do Distrito Federal por manifestantes, que a ocuparam durante vários dias. Alexandre de Moraes lembra que o presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, para que opinem a respeito da decretação de intervenção. Por acaso cogitou-se ouvir estes órgãos?

Tal iniciativa, aliás, não seria algo muito plausível de ocorrer no governo Lula. Primeiro, porque já teve corrupção no seu governo – em grau que não pôde ser cabalmente aferido e que talvez tenha sido muito maior do que a ocorrida no DF. Segundo, porque é provável que haja aliados seus, nos Estados, envolvidos em atividades de semelhante jaez. Terceiro, porque poderia enfrentar uma rejeição que, talvez, correspondesse a um certo desgaste político.

O nosso passado recente faz com que não se olhe com bons olhos qualquer iniciativa do gênero. Certamente haveria importantes vozes na oposição, na imprensa e na sociedade organizada que veriam em uma intervenção uma atitude pouco democrática, um ensaio para uma atitude de força contra nosso regime.

Com a lentidão na apuração e no afastamento das autoridades envolvidas, não creio que seja difícil irromper outro protesto semelhante. Em um novo protesto, talvez mais intenso, os manifestantes, em maior número e já calejados após a dura reprimenda feita a um protesto pacífico, podem enfrentar a cavalaria de forma mais impetuosa. E o governo talvez continue lerdo, fazendo “ouvido de mercador” diante da sociedade que reclama mais respeito e dignidade no exercício das funções públicas.

Segundo Uadi Lammêgo Bulos (Constituição Federal Anotada, 7ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2007) “a intervenção federal é uma medida política, vertida num punctum dolens”. Afinal, toda essa caixa de pandora não configura um ponto que causa dor em todos nós, brasileiros? Não seria a honestidade de nossos administradores um ponto sensível pelo qual deveríamos lutar?