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sábado, 27 de fevereiro de 2010

ENTRE PROIBIR OS “FICHAS-SUJAS” E FINGIR-SE UM ALIENADO

O MPF declarou, segundo noticiou ontem o DP (http://www.bit.ly/9lWo5K), não haver provas para incriminar Humberto Costa, em processo referente ao rumoroso caso da “Máfia dos Vampiros”, um grande esquema de corrupção envolvendo empresários, lobistas e servidores públicos acusados de fraudar licitações e superfaturar compras de hemoderivados, no âmbito do Ministério da Saúde. O então ministro fora acusado de envolvimento no caso, pois o centro da fraude seria a coordenadoria geral de recursos logísticos do ministério, cujo chefe era Luiz Cláudio Gomes da Silva, supostamente pessoa de confiança de Humberto Costa - ver página do site Congresso em Foco: http://www.bit.ly/bb12Fm. Segundo o que fora noticiado à época, o assessor seria o responsável pela gestão estratégica das licitações.

A denúncia contra Humberto Costa foi feita em 2006 pelo procurador da República no Distrito Federal, Gustavo Pessanha, pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.

À época alegou-se motivação política para a denúncia, tendo em vista a proximidade das eleições, em que Humberto Costa era candidato ao governo de Pernambuco; o procurador Pessanha teria refutado a hipótese, sob alegação de que seria o último dia do prazo para a apresentação do inquérito à Justiça Federal.

Diante dos novos rumos que o caso tomara (por iniciativa do Ministério Público), o então governador Mendonça Filho, candidato à reeleição, teve diante de si um “prato cheio” para a campanha: afinal, a apresentação de uma denúncia de corrupção contra um candidato é algo que – creio que nenhum petista duvida – não deve ser escondido do eleitor. Houve excessos? Talvez. Mas querer que o candidato Mendonça Filho ignorasse o que noticiavam os jornais e não abordasse o tema no seu guia eleitoral é pedir que ele fosse um alienado. Entre proibir a candidatura de um “ficha-suja”, que, mesmo condenado em primeira instância, pode ser considerado inocente pela instância superior, e fingir-se um alienado vai uma grande diferença. Assim, parodiando os dizeres de Carlos Alberto Oliveira (http://www.bit.ly/cpleiE), só se a Justiça Eleitoral desse a eleição direto para Humberto Costa.

Repito: talvez tenha havido excessos, e se houve cabe buscar judicialmente as punições e reparações cabíveis. Mas calúnia certamente não houve, como propalam os seguidores de Humberto Costa; o que houve foi o exercício de um direito (e de um dever) de informação, por parte da mídia e também dos partidos e candidatos adversários, não tendo sido propalada ou divulgada informação sabidamente falsa (§1º, art. 138, do Código Penal).

Por fim, uma indagação: se o então candidato Humberto Costa suspeitou de motivação política para o oferecimento da denúncia, não seria lógico que a oposição tivesse igual suspeita do parecer atual, pela absolvição do ex-ministro, atual secretário das Cidades do governo Eduardo e um dos possíveis integrantes da chapa majoritária governista?